A regra é que só se deve pagar pelo período em que a doméstica efetivamente trabalhou. Assim, em casos de afastamento, o pagamento do benefício é feito pelo INSS.


Mas cuidado! Nos casos em que a empregada doméstica tenha trabalhado por 15 dias ou mais no período de um mês, e tenha se afastado no restante período, a responsabilidade do pagamento do 13º relativo a esse mês ainda é do empregador.