O principal fator para que se configure o vínculo de emprego, e portanto se fale em empregado doméstico, é a prestação do serviço por mais de dois dias na semana.


Outro fator é que o pagamento do empregado doméstico é mensal, e não diário, como das diaristas.


Por fim, a jornada de trabalho, no caso das domésticas, é definida no Contrato de Trabalho, e sua desobediência pode ser causa de advertência por parte do empregador.