Como os outros empregados, a doméstica tem direito a 30 dias de férias por ano trabalhado para o mesmo empregador.
Em casos de jornada parcial doméstica, o período de férias é proporcionalmente menor.
Modificado em: Qua, 7 Out, 2020 na (o) 9:14 AM
Como os outros empregados, a doméstica tem direito a 30 dias de férias por ano trabalhado para o mesmo empregador.
Em casos de jornada parcial doméstica, o período de férias é proporcionalmente menor.
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