A jornada parcial doméstica é um regime de jornada de trabalho previsto na Lei das Doméstica.
Com ela, o empregador pode contratar a doméstica por, no máximo, 25h semanais, sendo possível pagar um salário proporcionalmente menor a ela.
Modificado em: Qua, 7 Out, 2020 na (o) 9:18 AM
A jornada parcial doméstica é um regime de jornada de trabalho previsto na Lei das Doméstica.
Com ela, o empregador pode contratar a doméstica por, no máximo, 25h semanais, sendo possível pagar um salário proporcionalmente menor a ela.
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